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Aprovada pelos deputados e senadores, entra em vigor a partir de janeiro a lei que prevê a rastreabilidade da cadeia produtiva de carne bovina e bubalina   ( 09/12/2009 )

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A partir de janeiro de 2010 toda cadeia produtiva da carne de bois e búfalos produzida no Brasil começa a ser rastreada. Aprovada pelo Congresso, a lei que determina essa medida já foi sancionada pelo presidente Lula. O rastreamento é a capacidade de detectar da produção à venda, a procedência e a trajetória das carnes. Cada agente da cadeia produtiva deverá guardar os comprovantes de origem por cinco anos para eventual consulta da autoridade responsável. O autor da proposta, deputado Onyx Lorenzonni, do Democratas gaúcho, afirmou que a nova lei representa uma proteção para o produtor brasileiro porque a rastreabilidade foi baseada na fiscalização sanitária que já existe. Segundo Onyx Lorenzonni, a rastreabilidade vai dar aos importadores de carnes brasileiras a garantia da qualidade. "É para isso que existe a rastreabilidade: é para garantir a qualidade do produto e, na eventualidade de haver algum problema, se poder vir desde o consumidor final até a propriedade onde originalmente aquele animal foi criado", afirma Onyx.
A Lei entra em vigor na primeira semana de janeiro de 2010. Os produtores, transportadores e vendedores de carne bovina e bubalina terão um prazo de dois anos para se adequarem à nova legislação.



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Comentários

Aureliano Pimenta - 07/01/2010


Exmo, deputado gostaria de receber o texto da lei da rastreabilidade. obrigado.